Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (333346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.343/2024, que dispõe sobre o exercício da profissão de cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
AUTOR: Deputado HERMETO
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
PARECER POR ADERÊNCIA - ART. 170, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DA CLDF
O Projeto de Lei nº 1.343/2024 foi distribuído para a análise de mérito da Comissão de Assuntos Sociais - CAS e desta CDESCTMAT; para a análise de admissibilidade, foi distribuído para a CCJ.
No âmbito da CAS, o PL 1.343/2024 foi aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2025 do colegiado, realizada em 19/02/2025. A proposição foi aprovada com as seguintes conclusões:
Os cuidadores sociais são vitais para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Eles não apenas prestam assistência direta aos indivíduos sob seus cuidados, mas também promovem atividades que incentivam a autonomia e a participação social. O papel desses profissionais é reconhecido como uma forma de garantir direitos sociais e melhorar a qualidade de vida das pessoas assistidas.
Em resumo, o cuidador social no Distrito Federal é um profissional que desempenha funções essenciais no apoio a pessoas em situações de vulnerabilidade, contribuindo significativamente para sua dignidade e bem-estar. A regulamentação da profissão busca assegurar que esses profissionais sejam devidamente preparados e reconhecidos em sua atuação.
A atuação do cuidador social é essencial não apenas para atender às necessidades básicas dos usuários, mas também para promover sua autonomia e autoestima. Por meio do estímulo à independência, apoio nas decisões diárias, cuidados pessoais adequados e promoção da socialização, esses profissionais garantem que os assistidos possam viver com dignidade e qualidade de vida. A presença de um cuidador social pode transformar não apenas o cotidiano dos usuários, mas também suas percepções sobre si mesmos e seu lugar na sociedade.
O § 4º do art. 170 do Regimento Interno da CLDF dispõe que o parecer do relator pode resumir-se a adotar as conclusões de parecer já aprovado por outra comissão de mérito para a mesma proposição.
Nesse contexto, adoto as conclusões do parecer aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais.
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do PL 1.343/2024 no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em ...
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2026, às 15:50:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (333348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de maio de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Moção - (333284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado GABRIEL MAGNO, manifesta votos de louvor e aplausos em reconhecimento aos profissionais e usuários que atuam na rede de atenção à saúde mental do Distrito Federal, na construção de um modelo de cuidado pautado na dignidade, na liberdade e na inclusão social.
Adriana Gomes da Câmara
Francisco Robson Lopes de Moraes
Érica Taiane Pedrosa Melo
Evelyn Eine de Matos Zacarias
Kênia Pinheiro Mesquita
Lahis Francislay da Costa
Renata Barros Cabral
Sarah Herbert Rodrigues Moreira
Suely Barbosa de Alencar
Vanizete Dias PereiraSala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Requerimento - (333283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer informações acerca das estratégias de segurança pública e policiamento preventivo nas áreas de estacionamento dos órgãos situados na Esplanada dos Ministérios..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como nos termos do art. 60, inciso XXIV, e do art. 71, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), que seja encaminhado à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) e ao Comando-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) pedido de informações sobre as estratégias de segurança pública e policiamento na região da Esplanada dos Ministérios.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício da atividade parlamentar de fiscalização e em atenção às demandas recebidas por esta assessoria, especialmente de servidores públicos que atuam na Esplanada dos Ministérios, identificou-se uma crescente preocupação com a segurança nas áreas de estacionamentos públicos que atendem aos órgãos federais e distritais na região central.
Relatos indicam uma percepção de insegurança e vulnerabilidade, tanto em relação ao patrimônio (furtos e danos a veículos) quanto à integridade física dos trabalhadores, especialmente nos horários de entrada e saída de expediente. É imperativo destacar que a Esplanada dos Ministérios concentra um fluxo diário de milhares de cidadãos, exigindo um planejamento de segurança pública que seja eficiente e ostensivo.
A presente solicitação não visa apontar falhas, mas sim compreender o atual desenho do serviço prestado e avaliar a viabilidade de melhorias operacionais. A presença de equipamentos como guaritas e o reforço no patrulhamento são medidas sugeridas pela comunidade local para mitigar riscos e aumentar a sensação de segurança.
Diante do exposto, solicita-se saber:
Qual é o planejamento atual de policiamento ostensivo e preventivo específico para os estacionamentos da Esplanada dos Ministérios nos períodos matutino, vespertino e noturno?
Existem dados estatísticos ou indicadores sobre ocorrências criminais (furtos, roubos e danos) registrados nos referidos estacionamentos nos últimos 12 meses?
Há estudos de viabilidade ou projetos em andamento para a instalação de infraestruturas fixas de vigilância, como guaritas ou totens de segurança, nestas localidades?
Como é realizada a integração entre o monitoramento por câmeras de vídeo (CICC) e as rondas presenciais da Polícia Militar na área da Esplanada?
Existe algum canal de diálogo ou grupo de trabalho conjunto entre a SSP-DF e os órgãos federais para tratar especificamente da segurança do perímetro externo dos Ministérios?
Quais medidas de curto prazo estão sendo planejadas para ampliar a segurança e o suporte aos servidores e usuários que utilizam diariamente os estacionamentos públicos da região?
Sala das Sessões, maio de 2026.
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2026, às 15:14:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333283, Código CRC: 7c9fb338
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Indicação - (333292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e da Administração Regional de Planaltina, a construção de um Parquinho Infantil no Setor Residencial Leste Buritis III, Quadra 17, Conjunto H – Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e da Administração Regional de Planaltina, a construção de um Parquinho Infantil no Setor Residencial Leste Buritis III, Quadra 17, Conjunto H – Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender a uma demanda direta dos moradores do Setor Residencial Leste Buritis III, em Planaltina. Atualmente, a região carece de espaços públicos de lazer adequados para o atendimento das crianças da comunidade.
O pedido de instalação de um Parquinho Infantil justifica-se no desenvolvimento social e físico das crianças, proporcionando um ambiente seguro para o lazer e a convivência comunitária. A ausência de equipamentos públicos dessa natureza obriga as famílias a se deslocarem para outras quadras ou regiões, muitas vezes distantes, o que limita o acesso ao direito básico ao lazer previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ressaltamos, com o papel que cabe a este mandato distrital, que a ocupação de espaços vazios com equipamentos de lazer contribui para a segurança pública local, já que áreas urbanizadas e frequentadas pela comunidade inibem a prática de atos criminosos e o acúmulo de lixo.
Dessa forma, a construção desse equipamento público promoverá a melhoria da qualidade de vida, o bem-estar e o fortalecimento dos vínculos comunitários do Setor Buritis III.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2026, às 15:14:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 333292, Código CRC: a252399d
Exibindo 320.977 - 320.984 de 321.065 resultados.